REGULAMENTO DO CONCURSO QUEM QUER SER EMPREENDEDOR

Artigo 1 - Enquadramento

Quem Quer Ser Empreendedor (QQSE), é uma iniciativa da Embaixada dos Estados Unidos em Angola, em parceria com o Acelera Angola e a ideiaLab.

De acordo com os objectivos da Embaixada dos Estados Unidos em Angola, o propósito final do programa é de promover o desenvolvimento e crescimento do empreendedorismo em Angola, mudando a narrativa e quebrando os mitos sobre quem pode ser um empreendedor de sucesso.

 

O concurso inclui bootcamps, sessões de business advisory, eventos de networking, links com experts e prêmios para as cinco melhores startups. O concurso será dividido em quatro fases:

  1. Candidatura e seleção dos candidatos
  2. Bootcamp para fortalecer os modelos de negócio para 50 startups
    1. 2 dias por mês, de Outubro a Dezembro
  3. Bootcamp para crescimento + Demo Day para 20 startups
    1. 2 dias por mês, de Janeiro a Março
  4. Sessões de acompanhamento para os 5 vencedores durante 6 meses

Artigo 2 - Objetivos

Esta iniciativa tem como finalidade juntar ideias de negócios e start-ups angolanas num concurso, capacitá-las e premiar as mais destacadas.

Artigo 3 - Júri

A constituição do júri será da responsabilidade dos organizadores desta iniciativa, e poderá contar com representantes de entidades públicas e privadas, empreendedores, representantes empresariais, personalidades do meio académico e/ou da sociedade civil em geral, que, devido à sua experiência e atuação possam contribuir para o enriquecimento e desenvolvimento dos projetos.

Artigo 4 - Concorrentes

  1. Neste concurso de ideias podem concorrer pessoas singulares que representam um negócio já a operar há no máximo 2 anos.
  2. A idade mínima para concorrer é de 18 anos e a máxima de 35 anos até a data da submissão da candidatura
  3. Serão consideradas elegíveis todas as candidaturas feitas por Angolanos e a operar em Angola.
  4. Os negócios apresentados deverão ser inovadoras, exequíveis, comercializáveis, responder às necessidades de mercado e que de preferência traga soluções para os actuais desafios da sociedade Angolana.

Artigo 5 - Prazo de candidatura

  1. O Quem Quer Ser Empreendedor decorre de Setembro de 2019 a Setembro de 2020, sendo que as candidaturas deverão ser submetidas até ao fim do dia 8 de Setembro de 2019.

Artigo 6 - Formalização da candidatura

    1. As candidaturas poderão ser entregues exclusivamente através do formulário de candidatura online presente no website ( ) e publicado nas respectivas redes sociais
    2. Toda a candidatura deverá ser redigida em português.

     

    Incluir o website do concurso

Artigo 7 - Candidatura inválida

      1. O Júri poderá tomar a decisão de considerar a candidatura inválida nas seguintes situações:
      • Qualquer candidatura entregue numa data posterior ao prazo estipulado no artigo 6.º
      • As informações prestadas na candidatura serem falsas,
      • Existir outra qualquer irregularidade na candidatura apresentada.
      1. As inscrições/candidaturas que se encontrem nas situações descritas no ponto 1 serão automaticamente eliminadas do concurso pelo Júri.

Artigo 8 - Processo de Avaliação

  1. As candidaturas serão avaliadas pelo Júri, podendo ser necessário a solicitação de esclarecimentos ao(s) empreendedor(es).
  2. O processo será feito em anonimato, isto é, os avaliadores não têm acesso ao nome dos candidatos.
  3. Cada negócio só poderá se candidatar uma vez.
  4. Será avaliado apenas um negócio por candidatura.
  5. Os critérios de avaliação são os seguintes:
  • Grau de inovação

A inovação descreve a originalidade ou singularidade de uma ideia ou negócio, bem como o valor que acrescenta ao mercado onde vai operar. Pode-se observar inovação em duas dimensões: Oferta e Modelo de Negócio, onde se entende por:

  • Oferta: Novos produtos ou serviços para um mercado específico; ou,

 Produtos ou serviços existentes para um novo mercado;

  • Modelo de Negócio: Nova componente ou processo no modelo de negócio; ou um modelo de negócios completamente inovador.
  • Impacto económico, social e ambiental

O impacto pode ser analisado em duas vertentes: importância do problema que se propõe resolver e eficácia da solução. A combinação de ambas vertentes demonstra o potencial de impacto da ideia ou negócio. É importante pensar no impacto não só na lógica dos clientes, dos fornecedores, mas também nos membros da comunidade local, e no ambiente em geral afectado pela actividade do negócio.

  • Equipa e talento

O empreendedor tem o que é preciso para que o negócio seja um sucesso? Tem uma equipa? Possuí uma visão clara do que pretende e sabe onde recorrer para buscar o que falta?

  • Exequibilidade

Exequibilidade verifica a possibilidade da ideia ou negócio ser realizada e concretizada. A clareza da ideia é um aspecto importante a considerar. A articulação do conceito deve ser clara e as actividades, recursos e parcerias necessárias para o implementar devem estar definidas e especificadas.

  • Problema e solução

Relaciona a identificação de um problema real e urgente com a proposta de uma solução viável. A solução apresentada tem clientes identificados, alto potencial de mercado, necessidades verificadas e concorrentes analisados.

  • Perfil dos empreendedores e envolvimento no projecto

Tendo maior pontuação a presença de participantes que façam parte de algum grupo minoritário (mulheres, pessoas com necessidades específicas, albinos, pessoas de bigênero)

  1. O Júri avaliará as respectivas candidaturas de acordo com a grelha de análise dos Critérios de Avaliação de Candidaturas
  2. O Júri decidirá quais as 50 melhores candidaturas com base nas fichas de candidaturas
  1. Das 50 startups, e após o primeiro bootcamp, passaram para a fase seguinte 20 startups.
  1. Estas, 20 startups, serão monitoradas ao longo dos bootcamps e avaliadas com base na sua taxa de presença, grau de dedicação e realização de tarefas e trabalhos bem como tendo em conta o seu grau de compromisso com o crescimento da sua startup. É obrigatória a participação em todos os bootcamps e a realização de todos os trabalhos.
  2. Por sua vez, no Demo Day, estas 20 startups serão avaliados com base no seu pitch e plano de crescimento por um painel de júri com o intuito de selecionar e premiar as 5 melhores.

Artigo 9: Direito de comunicação e direito de imagem

  1. O candidato autoriza a organização a utilizar, reproduzir, representar e publicar qualquer informação e imagem que lhe diga respeito no âmbito das acções de comunicação e informação do concurso.

Artigo 9: Direito de comunicação e direito de imagem

O candidato autoriza a organização a utilizar, reproduzir, representar e publicar qualquer informação e imagem que lhe diga respeito no âmbito das acções de comunicação e informação do concurso.

Artigo 10:Propriedade

O candidato certifica que é o autor do negócio e que dispõe do conjunto de direitos inerentes. O candidato certifica desse modo que o seu negócio não viola ou não violará os direitos de propriedade intelectual de um terceiro e respeita qualquer legislação em vigor em Angola.

 

O organizador reconhece e compromete-se a não reivindicar nenhum direito de propriedade intelectual sobre os negócios que lhe forem apresentados pelos candidatos além dos que forem estritamente necessários para a implementação do concurso.

Artigo 11: Ética, Conformidade, anti-corrupção

Os organizadores do concurso reiteram o seu compromisso em cumprir as regras em matéria de combate à corrupção, fraude e infracções ao direito de concorrência e espera de cada candidato, parceiros e membros do júri o cumprimento desse mesmo compromisso.

  1. Cada candidato, parceiro e membro do júri compromete-se a declarar qualquer potencial conflito de interesse que possa surgir com a sua participação no concurso, isto é, a existência de qualquer laço familiar, profissional, de modo a evitar o risco da sua candidatura ser contestada por outros candidatos ou terceiros.
  2. Cada candidato, parceiro e membro do júri certifica que, no que se refere ao presente concurso, nem ele, nem, segundo o seu conhecimento, a pessoa que actua por sua conta, efectuou ou ofereceu, e não efectuará ou oferecerá, nenhum pagamento, presente, promessa ou qualquer outra vantagem, seja ela qual for, directamente ou por intermediários, para uso ou para o benefício de uma pessoa.

Artigo 12- Prémios

As 5 melhores startups terão direitos a um prémio monetário correspondente a um acompanhamento durante 6 meses de business advisory.

Artigo 13- Disposições finais

  1. As entidades promotoras desta iniciativa garantem a confidencialidade de todo o processo, bem como o anonimato dos concorrentes que não vierem a ser pré-selecionados ou premiados.
  2. Às entidades promotoras reservam-se no direito de modificar o presente regulamento, bem como a composição do Júri por motivos de força maior.
  3. Caso exista alguma desistência de negócios concorrentes, o Júri poderá reintegrar outros concorrentes.
  4. As decisões do Júri são soberanas e não existe possibilidade de recurso.

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